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A Associação Cultural Comunitária Esperança , doravante denominada ACCE, é uma Associação Civil de Interesse Público, nos termos da lei 9.790 de 23 de março de 1999, sem fins lucrativos, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, vedada a distribuição, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou doadores de eventuais excedentes operacionais brutos ou liquidos, dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, para fins não econômicos, do Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, com sede, na Rua Alberto Pasqualini, 275, Sala A - Bairro Navegantes.

A Associação Cultural Comunitária Esperança tem como objetivo promover o bem estar de toda nossa comunidade, bem como:

I - beneficiar a comunidade com vistas a:

  • Promoção da assistência social;
  • Promoção gratuíta da saúde e educação;
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza;
  • Promoção da ética da paz da cidadania dos direitos humanos da democracia e de outros valores universais;
  • Promoção de um centro profissionalizante para adolescentes, jovens e adultos onde serão capacitados em serviços de: carpintaria, torneiro mecânico, marcenaria, informática, soldador e instalador predial ou residencial, eletrecista e pintor;
  • Promoção de ensino de música teórica e prática em instrumento de sopro e percursão visando a iniciação profissionalizante de jovens e adultos e formação de banda de música.
  • Promoção de incentivo a cultura;
  • Promoção de trabalho voluntário;
  • Promoção de segurança alimentar e nutricional;
  • Promoção de defesa e preservação e conservação do meio ambiente;
  • Promoção da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.

 II - respeitar e atender aos seguintes princípios:

  • Preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informátivas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
  • Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
  • Não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-ideológico-partidário e condição.